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Coletor de dados Celular em mãos utilizando o KCollector

Como conferir mercadorias que entram em sua empresa

Recebimento de mercadorias gera prejuízo?

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Como conferir mercadorias? Um  fator que pode gerar  prejuízos nas empresas é o recebimento de mercadorias de forma errada, aqui vamos relacionar os problemas e como preveni-los.

1- Entrada de mercadoria que não consta na nota fiscal:

Ao aceitar uma mercadoria que não costa em sua nota fiscal além de problemas com a receita para justificar a venda de mercadoria sem estar acobertada de nota fiscal tem o grande trabalho de cadastro e o manuseio da mesma.

Este erro ocorre muito em produtos com vários sabores onde por exemplo na nota fiscal consta  10 gelatinas de morango e 5 de abacaxi  mas as quantidades vieram ao contrário.

Aconselhamos conferir cuidadosamente a mercadoria ou implantar a conferencia de mercadoria por via cega, onde o estoquista não tem acesso a nota e colhe a entrada da mesma com KCollector ou um coletor de dados que por sua vez é confrontado com o XML da nota em questão.

A maioria dos sistemas de gestão de estoque já possui este tipo de ferramenta, caso o seu não tenha solicite, pois isso lhe trará  mais segurança em seus recebimentos.

 

2-Conferir mercadorias em paletes:

Recebimento de mercadoria em paletes é um grande conforto para o empresario, fácil de armazenar, mas tome cuidado.

O correto de recebimento de mercadorias desta forma é colocar um palete vazio ao lado e transferir toda a mercadoria para o mesmo, pois pode em alguns casos as amarrações não serem sempre a mesma.

Um exemplo são amarrações de 12 caixas que em alguns casos as amarrações do meio tem 1 ou 2 caixas a menos.

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3-Data de validade:

estoque

 

Extremamente importante verificar a data de validade das mercadorias, pois se a mesma estiver próxima o empresário pode ter problemas para gerir a mesma.

O armazenamento das mesmas deve seguir um padrão onde as mercadorias com data de validade próxima devem ficar à frente das outras.

 

4- Horário de recebimento:

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Muito importante que sua empresa estabeleça um horário máximo para recebimento de mercadorias, pois se a mesma fecha as 18:00 por exemplo e 17:50 chega uma grande quantidade de mercadorias os funcionários certamente irão acelerar o processo para terminar o quanto antes e isso fatalmente vai gerar conferência errada.

O ideal é que se sua empresa fecha as 18:00 o  horário máximo para recebimento de mercadorias seja  ate as 17:00, dando tempo assim para o correto recebimento e armazenagem das mercadorias.

 

Espero termos ajudado
contem com a equipe
do KCollector.

 

 

3 Comments
  • israel da silva almeida
    30/11/2017 at 17:41

    boa tarde!

    estou entrando em questão aqui na empresa onde eu trabalho, sobre recebimento de mercadorias via transportadora, nos meus conhecimentos eu entendo o seguinte se a embalagem chegar violada eu tenho direito de recusa, mas comunico minha gerencia sobre o fato, porem posso receber a a embalagem mas ressalvando atras do conhecimento da transportadora. outra recebi a embalagem conferir a etiqueta de identificação numero da nota fiscal, numero CTE ou DACTE, esta correto eu recebo a embalagem. beleza ate ai tudo bem, agora a transportadora trouxe a embalagem tudo bonito, ela tem por obrigação esperara eu abrir a embalagem conferir a mercadoria toda?

    • KCollector Coletor de dados
      12/12/2017 at 15:50

      Olha Israel!!!
      As transportadoras recebem volumes e transportam os mesmo, no caso de uma nota ter 10 volumes(caixas) o que vem dentro desde que a mesma esta inviolada não é de responsabilidade deles.
      Mas você pode solicitar a mesma que aguarde a conferencia(eles não são obrigados), e caso esteja faltando algo deverá entrar em contato com seu fornecedor para ver como procede ou lacrar e devolver tudo.

      Antonio Deus
      Founder

  • graziele antolini
    24/01/2019 at 10:33

    Código civil brasileiro no seu art. 754.
    “as mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos”.

    Nós que recebemos mercadorias temos o direito efetivo de conferir as mercadorias, as normas internas das transportadoras, não estão acima da lei federal. Caso a Transportadora se recusar esperar, voce pode recusar toda a NF e informar no verso do conhecimento o motivo da recusa da mercadoria , caso eles lhe cobrarem o frete, pode entrar com ação judicial, caso um acordo nao seja possivel. Voce pode aceitar a mercadoria e escrever no verso que a mercadoria foi recebida sem a conferencia. O artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.442/2007, que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, também possui determinação nesse sentido:

    “A responsabilidade do transportador cobre o período compreendido entre o momento do recebimento da carga e o de sua entrega ao destinatário.
    Parágrafo único. A responsabilidade do transportador cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas”.

    Ou seja se voce assinar conhecimento e nao conferir, se houver dano ou avaria de mercadoria, o prejuizo é seu, eles não ser solidários e lhe ajudar. Na mesma lei, em seu artigo 7º, inciso II, estabelece que o transportador assume perante o contratante a responsabilidade pelos prejuízos resultante de perdas, avarias, danos e atraso de entrega.
    Diante disso, no momento em que o transportador recebe o produto, é dele a responsabilidade em caso de dano. Importante destacar ainda, que o Código Civil em seu artigo 927, estabelece que “aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
    Nesse sentido, havendo uma ação judicial onde seja constatado o dano causando pelo transportador, este poderá ser condenado ao pagamento de danos materiais ao contratante (vendedor). Oportuno destacar que esse dano causado pelo transportador, seja por avaria ou extravio da mercadoria, pode causar ao vendedor um enorme embaraço comercial perante seu cliente, inclusive, lançando dúvidas sobre a credibilidade e higidez de sua empresa. Dessa forma, o transportador pode vir a ser condenado também a pagar uma indenização por danos morais. Em todo caso, é prudente que a parte que se sentir lesada, consulte um advogado especialista na área, caso a situação não seja resolvida de forma amigável. LEI FEDERAL esta acima das normas internas das transportadoras, eles sempre vão tirar o “deles” da reta.

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